Traslado dos Autos do Inventário e Partilhas dos bens deixados por
falecimento de Antônio Joaquim de Miranda, Inventariante, Antônio José
de Moura - Apelante Dona Maria Augusta de Oliveira, como tutora Nata de
seus filhos órfãos impúberes Meletina, Adelina e Marçal = Mil novecentos
e dezessete, digo dezesseis = Juiz Municipal do Termo de Piumhi,
Distrito de Pimenta: Inventário Antônio de José de Moura, inventariante
Antônio Joaquim de Miranda, o inventariado. Escrivão Couto: Autuação:
Aos nove dias do mês de março de mil novecentos e dezesseis nesta Cidade
de Piumhi, em meu cartório autuo uma petição e procuração para a firma
mesma declarada: a qual fica atuada e junto adiante se vê; do que para
constar lavro esta atuação. Eu, Clodovir Rocha, escrivão ajudante de
órfãos o escrevi = Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Municipal. Diz
Maria Augusta de Oliveira, deste termo como tutora nata de seus filhos
órfãos impúberes - Maletina, Adelina e Marçal que em dias do mês próximo
passado faleceu seu marido Antônio Joaquim de Miranda, com testamento,
deixando diversos filhos de seu consórcio com a suplicante e bens
superiores a cem contos de reis (100:000$000) em dinheiro e mais bens de
outras espécies. A suplicante como cabeça de casal e tutora de seus
filhos órfãos impúberes incumbirem dar partilha dos bens pertencentes no
espólio por isso requer a Vossa Excelência se digne nomear
inventariante que depois de prestar o compromisso legal faça as
necessárias declarações: Pede a Vossa Excelência e o benigno
deferimento, autuando-se esta Piumhi, quatro de Março de mil novecentos e
dezesseis. Procurador Alonso Marcinho dos Santos. Sello: Acha-se selado
com selo estadual no valor de quinhentos reis e neste inutilizado:
Autuada junte-seu testamento: Piumhi, nove de março de mil novecentos e
dezesseis: Francisco Camário, Primeira cópia: Procuração: Procuração
bastante que faz Dona Maria Augusta de Oliveira, na forma abaixo: Sai
bom quanto este público instrumento de procuração bastante virem que no
ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, aos três dias do mês de
março de mil novecentos e dezesseis em meu cartório, neste Distrito da
Bocaína, termo de Piumhi, comarca de Campo Bello, Estado de Minas
Gerais, perante a mim escrivão de Paz e Notas compareceu Dona Maria
Augusta de Oliveira por si e como tutora de seus filhos órfãos Meletina,
Adelina e Marçal, residente no Distrito de Pimenta, de mim conhecida e
das suas testemunhas, abaixo assinadas, me foi dito que por este público
instrumento nomeia e constituiu e seu bastante procurador o cidadão
Leonel Rodrigues Chaves e residente no distrito da Pimenta e com poderes
gerais e especiais para em nome dela, o arrolamento do inventário
judicial dos bens deixados pelo falecimento de seu marido Antônio
Joaquim de Miranda, podendo prestar juramento de inventariante descrever
por listas os nomes dos herdeiros dos bens, assistir aos atos
necessários e respectiva partilha, com citações para tais fins agregar,
embargar e apelar de quaisquer despachos e sentenças que lhes forem
desfavoráveis tendo os direitos como passar recibos dar quitação tratar
em juízo nome = os advogados dando ela todos os direitos, digo poderes e
ainda os não omitidos, podendo substabelecer esta a uma ou mais pessoa
assim a disse do que dou fé. Eu, José Antônio de Oliveira, escrivão e
assino em público, e razo; signal de que uso está colado a página cento e
trinta e um, em testemunho de verdade, José Antônio de Oliveira, Maria
Augusta de Oliveira. Testemunha Olimpio Rodrigues da Cunha: Testemunha
Modesto Bernardino de Castro: E o que continha a dita Procuração que do
meu livro de notas para a que bem e fielmente transcrever das páginas
cento e trinta e cento e trinta e uma, de onde acha-se dois mil reis de
estampilhas digo de sellos nacionais inutilizados pelo próprio de que
dou fé: Eu, José Antônio de Oliveira, escrivão interino de órfãos, digo
interino o escrevi e assino em público e razo signal de uso (J. A. O.)
em testemunho de verdade. Bocaína, três de Março de mil novecentos e
dezesseis. O Escrivão interino José Antônio de Oliveira: Acha-se selada
com quatrocentos reis de Sello estadual inutilizado: assim como
quinhentos reis de Sello Federal inutilizado - Livro quarenta e um
folhas seis verso, sete verso, verso= Primeira Cópia. Substabelecimento
de procuração que fazem Leonel Rodrigues Chaves na forma abaixo - Saibão
quantos este público instrumento, digo este instrumento de
Substabelecimento virem que no ano de mil novecentos e dezesseis e os
quatros dias do mês de março do dito ano, nesta cidade de Piumhi, em meu
cartório, perante mim Tabelião e as duas testemunhas abaixo assinadas,
compareceu Leonel Rodrigues Chaves, morador no Distrito da Pimenta,
reconhecido de mim Tabelião e das duas testemunhas abaixo assinadas
pelos próprios de que trato e dou fé: E pelo outorgante Leonel Rodrigues
Chaves, foi dito que em presença das mesmas testemunhas que
substabelece nos Cidadãos Francisco de Paula Xavier e Afonso Marinho dos
Santos, todos os poderes que lhes conferidos por Dona Maria Augusta de
Oliveira, por si e como tutora de seus filhos órfãos Meletina, Adelina e
Marçal, na procuração antecedente sem reserva para tratar de todos os
termos e atos no inventário do espólio do finado Antônio Joaquim de
Miranda, conforme tudo consta da procuração passada em três de março do
corrente ano, pelo escrivão de Paz do Distrito da Bocaína José Antônio
da Silveira, assino disse que dou fé e me pediu este que sendo lido e
achando conforme, assinando a pedido de Leonel Rodrigues Chaves, por não
poder assinar assina a seu rogo Armando Leodoro da Rocha e que assina
com as duas testemunhas presentes José Soares Ferreira de Menezes e
Miguel Gambardella, moradores neste cidade e meus conhecidos o que dou
fé. Eu, José Augusto Barbosa, Tabelião do primeiro óficio que o escrevi e
assino em público e razo signal de que uso: Em testemunho de verdade
(está o sinal público) Piumhi, quatro de março de mil novecentos e
dezesseis: José Augusto Barbosa. Armando Leodoro da Rocha, José Soares
Ferreira de Menezes, Miguel Gambardella: Acha-se selado digo colado no
livro de notas um sello federal no valor de dois mil reis e devidamente
inutilizado com a data e assinatura do Escrivão = Nada mais consta = vai
e vem declarar em o dito Substabelecimento de procuração que do próprio
livro de notas foi para a que bem fielmente transcrito o que dou fé.
Eu, Armando Leodoro da Rocha, escrevente ajudante que o escrevi: Eu,
José Augusto Barbosa, Tabelião do Primeiro ofício que o subscrevi e
assino, em público e razo sinal do que uso: Em testemunho (J.A.B.) de
verdade José Augusto Barbosa:
Aos vinte e três dias do mês de Março de mil novecentos e dezesseis,
nesta cidade de Piumhi, em meu cartório faço juntada nestes atos de uma
cópia do testamento, que adiante se vê, do que fiz este termo: Eu,
Clodovir Rocha, escrivão ajudante de órfãos o escrevi = José Augusto
Barbosa, Tabelião, do primeiro ofício do termo de Piumhi na forma da lei
ese: Certifico que revendo em meu cartório os autos digo o testamento
com a qual faleceu Antônio Joaquim de Miranda e a pedido verbal de
Leonel Rodrigues Chaves, foi o mesmo para aqui bem e fielmente
transcrito, tendo o seu principio pela autuação do teor
seguinte:=Primeiro ofício, folhas uma: Juízo municipal do termo de
Piumhi: Testamento: Antônio Joaquim de Miranda, testador,
Tenente-Coronel Luís Alves Bello, testamenteiro. O Escrivão Barbosa:
Autuação. Aos oito dias do mês de Março de mil novecentos e dezesseis
nesta cidade de Piumhi, em meu cartório faço autuação do testamento que
adiante se vê e fiz este termo. Eu, José Augusto Barbosa, escrivão o
escrevi e assino, José Augusto Barbosa. Deixa-se ver o testamento do
teor seguinte:= Este é o meu testamento e última vontade. Declaro que
sou natural da Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, filho de Manoel
Joaquim da Silveira e Quadro e Dona Felicia Luiza de Miranda, já
falecida, nomeio meus testamenteiros os senhores Tenente-Coronel Luís
Alves Bello, compadre Francisco Caetano Ruas, Leonel Rodrigues Chaves,
para servir a que aceitar a minha testamentária, na ordem que os nomeio:
e ao que fizer a obra de aceitação desse encargo, deixo como prêmio de
seu trabalho a quantia de duzentos mil reis: (200$000)= Vivi
maritalmente com Dona Maria Augusta de Oliveira, com quem contrai
casamento católico. Dessa união nasceram os filhos Meletina, Adelina e
Marçal que reconheço com meus e os legítimos para que possa concorrem
com a minha sucessão, como se legítimas fossem, de digo fossem ou
nascidas de casamento legal. A esses três filhos naturais e por este
testamento reconhecidos e legítimadas deixo algum parte de meus bens de
acordo com as disposições seguintes: Deixo para a minha mulher Dona
Maria Augusta de Oliveira, em recompensa e a dos bons serviços e trato
que me tem prestado. Uma fazendinha no "Córrego da Anta" comprada do
Senhor Bernardino Lourenço Ribeiro, a saber uso fruto não podendo dispor
da mesma fazendinha, ficando por sua morte para suas filhas que tendo
primeiro matrimônio e para os filhos do segundo matrimônio comigo
contraído, sendo a todas com igualdade, podendo então dispor como
quiserem: Deixo para três filhos dela Maria, Izaura e Ambrosina,
seiscentos mil reis (600$000) sendo duzentos mil reis para cada uma:
deixo para meus netos e afilhados duzentos mil reis (200$000) para cada
um, sendo Francisca, casada com Beraldino; Maria, casada com Antônio
Martins Borges; Elisa, casada com João Batista; Maria, filha de
Francisco Miranda; Maria, filha de Lucas Barbosa; Maria, filha de Elias
Miranda; e José, filho de José Gonçalves de Miranda.: Deixo seiscentos
mil reis (600$000) para a Nossa Senhora do Rosário da Pimenta. Deixo
para os pobres mais necessitados da Pimenta, duzentos mil reis (200$000)
deixo para meu genro, Leonel Rodrigues Chaves, três contos de reis
(3:000$000) em recompensa dos muitos serviços que me tem prestado. Todas
estas "deixos" sejam compridas em dinheiro. Deixo para a minha afilhada
filha de João e Modesto, para quanto tiver idade, cinquenta mil reis
(50$000): deixo para a minha afilhada Laurentina, filha de Hemenegildo,
cinquenta mil reis (50:000). Estas minhas disposições devem sair da
metade dos meus bens seguido a lei que hoje nos rege e toda a sobra que
houver da metade depois de cumprida minhas disposições deixo para as
minhas duas filhas Meletina e Adelina e para meu filho Marçal, que
ficaram habilitados neste meu testamento por ser a minha última vontade,
em meu juízo e sem constrangimento de fé algum. Peço ao meu
testamenteiro que ponha na "Caixa Econômica" o dinheiro da Meletina,
Adelina e Marçal até que se habilitem por idade ou por casamento:= Esta é
a minha última vontade e disposição para depois da minha morte, que
desejo e peço se cumpra tal qual nele se contém: Em tempo declaro que
deixo para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, cinquenta mil reis em
dinheiro. Pimenta, vinte e quatro de junho de mil oitocentos e
quatorze: Antônio Joaquim de Miranda, que este fiz a pedido e vi assinar
em seu perfeito juízo:= Vigário Padre José Espindola Bittencourt: Vê-se
mais aprovação do testamento, cuja é do teor seguinte: Saibam quanto
este público instrumento de aprovação de testamento visem que sendo no
ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil novecentos e
quatorze, e aos vinte quatro dias do mês de junho, do dito ano, neste
arraial da Pimenta, em meu cartório e sendo aí presente Antônio Joaquim
de Miranda, que reconheço pelo próprio de mim, digo próprio que se acha
em seu perfeito juízo e contentamento, segundo digo, e entendimento,
segundo meu parecer e das testemunhas que presente se achão e por
efetivamente forão convocadas, perante as quais por ele testador de suas
mãos as minhas me foi dado este papel dizendo-me que era o seu
testamento, que ele o fizera a seu rogo o Vigário José Espíndola
Bittencourt, e que queria eu lhe aprovasse o qual papel eu aceitasse e
achei com efeito ser o testamento do dito testador Antônio Joaquim de
Miranda; escritos em dois laudes de papel o qual vi e não li; e não
achando em todo ele borrão ou rasura ou entre linha, nem coisa que
devida faça, e lhe para perguntas da lei; em presente e das testemunhas,
abaixo assinadas, o que respondeu que este era o seu testamento e
última vontade, que por ele revogava outro qualquer que negasse justiças
da República do Brasil lhe dessem cumprimento de Justiça, tanto quanto
lhe digo em direito se lhe possa dar e finalmente que era contente que
ficasse fechado, cozido e lacrado que não fosse aberto de não depois de
seu falecimento e por não ter coisa que dúvida fizesse, rubriquei os
dois laudes no papel se achava o testamento com o meu apelido de
Oliveira e lhe o aprovei na forma da lei e de meu regimento com todas as
solenidades de direito e fica fechado cozido e lacrado com cinco pingos
de lacre por banda. E para constar fiz este encerramento, que assinou
ele testador do que dou fé; sendo testemunhas presentes Joaquim Antônio
da Silva, Francisco Caetano da Silva, Manoel Dias Guimarães, Jayme
Silvestre de Camargo, Tristão Zeferino de Paiva, domiciliado neste
Distrito, que reconhecem ser o dito testador o próprio, do que dou fé, e
assinão, depois de lhes e lido este instrumento por mim Sidney José de
Oliveira, que o escrevi e assino em público e razo signal. Em
testemunhas de verdade (está o sinal público) Sidney José de Oliveira,
Antônio Joaquim de Miranda, Joaquim Antônio da Silva, Francisco Antônio
da Silva, Manoel Dias Guimarães, Jayme Silvestre de Camargo, Tristão
Zeferino de Paiva: Depois do que deixa se ver a data do teor seguinte:
Data: Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de mil novecentos e
dezesseis, neste Arraial de Pimenta, em casa do residência do primeiro
juiz de Paz Jayme Silvestre de Camargo, recebi este testamento do que
para constar faço este termo. Eu, Sidney José de Oliveira, escrivão o
escrevi. Depois deixa se ver o recebimento do teor seguinte: Recebido:
Termo de abertura: Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano de
mil novecentos e dezesseis neste Arraial da Pimenta, Município de
Piumhi, em casa de residência do primeiro juiz de Paz Jayme Silvestre de
Camargo onde eu escrivão de seu cargo fui vindo, ai presente o cidadão
Francisco Caetano Ruas, por lhe foi apresentado ao juiz para ser aberto
em invólucro lavrado com o rótulo testamento cerrado feito pelo testador
Antônio Joaquim de Miranda e o juiz depois de abrir e ter a entregar a
mim escrivão para remeter ao Doutor Juiz de Direito da Comarca. Para
constar lavro este termo que assinam o Juiz Representante. Eu, Sidney
José de Oliveira, escrivão o escrevi. Jayme Silvestre de Camargo,
Francisco Caetano Ruas. Depois deixa-se ver a remessa do teor seguinte:
Remessa: Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano supra mencionado
neste Arraial de Pimenta, em cartório faço remessa deste testamento
conforme autorizações do primeiro Juiz de Paz, Jayme Silvestre de
Camargo, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de
Campo Bello, do que faço este termo. Eu, Sidney José de Oliveira, e
escrivão de Paz o escrevi, Remetidos: Depois do que deixa-se ver o
despacho do teor seguinte. Recebido; hoje cinco - dois - novecentos e
dezesseis. L Costa: Seja o presente testemunho remetido ao Doutor Juiz
Municipal do Termo para fins de Direito: Campo Bello cinco - dois -
terça-feira, 30 de maio de 2023
Traslado dos autos do inventário do Major Antônio Joaquim de Miranda
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