terça-feira, 30 de maio de 2023

Falecimento do Reverendo Domiciano Antônio Machado

 

Secção Particular
 
Dores da Boa Esperança
 
Falecimento.
O dia 7 de maio do corrente ano enche de tristeza e luto uma grande e importante família, e derramou sincera consternação no seio de todos os habitantes deste município. Os sacerdotes perderam um respeitável companheiro encanado nas santas lidez do Apostolado!
A Religião de Christo, um de seus mais extremos e fortes sustentáculos, baluarte de verdades teológicas, ante as quais as doutrinas subversivas e heréticas espalhadas pela libertinagem da época vinham quebrar-se!
A Igreja de S. Francisco de Aguapé, como que querendo significar a parte de pesar, jaz com aspecto sombrio e triste privada de seu Parocho, lugar que dificilmente se preencherá!
O partido liberal imerso em profunda dor lamenta a falta de seu chefe, cujo eficaz prestigio sempre prodigalizara a bem de seus correligionários e do país que nasceu!
A morte!?... Essa sombra perdida que vaga nas trevas, e que só ao pronuncia-la se nos gela o sangue nas veias e só nos infunde ideias de destruição, não respeitou uma vida que nos era tão cara e útil!...
O Vigário Domiciano Antônio Machado já não existe!...
Afetado de uma enfermidade rebelde e terrível, após dois longos anos de luta contínua entre a vida e a morte, presa de dolorosos sofrimentos; quanto todo o seu psíquico ainda relevava robustez, força, vida e atividade, tudo prevendo e dispondo, fazendo renascer em seus numerosos amigos a grata e fogueira de esperança de seu completo restabelecimento, é que foram estes surpreendidos com a desoladora nova de sua morte repentina, às 8 horas da noite do dia 7 do corrente em sua Fazenda do Cajurú!... Só entre escravos e alguns poucos vizinhos e amigos que repentinamente o rodearam na ausência de seus parentes, sucumbiu de pé e andando, vitima de um extraordinário derramento que ainda não foi qualificado pela ciência médica, se proveniente de alguma aneurisma ou congestão!
O desejo ardente de repousar eternamente junto ao jazigo de sua respeitável mãe, era a última recomendação do ilustre e reverendo finado, mas quis a fatalidade que isso não se realizasse! Falecendo às 8 horas da noite em sua fazenda já mencionada, só rodeado de estranhos e escravos, sem a presença de uma pessoa que tomasse pronto expediente para a transladação do seu corpo à esta cidade, ali foi conservado, até que avisado seu cunhado, amigo e testamenteiro, José Justiniano de Castro Vinhas, lá chegasse, viagem sua e do próprio que não podia ser efetuada em menos de trinta horas, tempos mais que suficiente para decomposição de um corpo sem vida.
No estado de decomposição em que se achou o cadáver, julgou prudente o Sr. Vinhas não aventurar a viagem de 13 léguas a esta cidade conduzindo-o, apesar de ter antes de sua partida para ali encarregado a seu parente e amigo, José Nogueira de Sá, de todos os aprestos do funeral, mandou-lhe contra-ordem e resolveu fazer o enterramento na cidade de Piumhi, distante cinco léguas, para onde fez conduzir o cadáver.
Nesta cidade fez-se o oficio solene com assistência dos sacerdotes para o enterro convidados, havendo concurso do povo. Se além desta vida algum pesar nos acompanhar, por certo o espírito do Reverendo finado franqueará os umbrais da eternidade cheio de abrangente mágoa por não repousar seu corpo junto ao jazido de sua mãe, no cemitério desta cidade!
O Sr. Nogueira, que tudo havia disposto para enterrar seu padrinho, amigo e bemfeitor, com a decência que seu estado e posição aconselhava, ficou consternado vendo impraticável esta recomendação do finado.
Escrevendo estas linhas em homenagem à memória do morto, cumpre um bem sagrado dever de agradecer a todos que concorreram ao cortejo fúnebre, e com especialidade ao Reverendo Parocho e habitantes do Piumhi, pela caridade manifestação de apreço, estima e consideração que votavam ao ilustre finado, acompanhando-o mais de 1.200 pessoas! E munido de agradecer-se um tal cortejo, fora de nossa terra, do que resulta a bondade evangélica dos vivos que o fizeram, e o merecimento do morto que o recebeu.
Foi uma perda irreparável! Todos perderam: A Igreja, a religião, a pátria e seus parentes e amigos! Se bem a morte apaga tudo, será ela impotente para riscar de nossa memória a lembrança do ilustre finado. Requiescat in pace. Amen.
Não tendo o Reverendo finado herdeiros necessários, distribuiu sua avultada fortunada da maneira seguinte:
Legou a cada um de seus sete irmãos a quantia de 2:500$000 e a um uni-lateral a quantia de 200$000: para as alfaias da matriz de S. Francisco do Aguapé, a quantia de 1:500$000: a José e Oseas, filhos de Cândido Ferreira Valério, a quantia de 10:000$000 valor da fazenda do Pary na freguesia de Guapé: aos filhos de Manoel Pires de Morais a quantia de 2:400$000: aos escravos libertos e que foram se libertando as terras á quem do Rio Grande próximas à ponte do Aguapé para se estabelecerem, das quais não poderão dispor senão passados trinta anos, calculadas em 500$000. Deixou dois escravos livres, cinco com condição de prestarem servições temporais: a cada que possui no Arraial do Aguapé à sua sobrinha viúva do finado Tenente Domingos Teixeira de Carvalho; às partes das benfeitorias do terreiro da Fazenda do Córrego do Campo e a 4° parte das terras que possui na mesma Fazenda à sua irmã D. Domithildes, casada com José Justiniano de Castro Vinhas; a seu sobrinho Carlos Antônio de Alvarenga a quantia de 250$000; a D. Ana, mulher de Manoel Pires de Morais, a quantia de 1:000$000; a seu sobrinho Estanislau um escravo. Recomendou que se dissesse 400 missas por várias intenções, importando todos os legados na quantia de 39:000$000, aproximadamente; institui-o herdeira dos remanescentes de seus bons sua afilhada D. Carlota, casada com José Nogueira de Sá, atual coletor deste município, com a condição, porém, de ter ela unicamente o uso-fruto, sem que em tempo alguma ela ou marido possa alienar por qualquer título estes bens, para passai-os por sua morte livremente a seus herdeiros. Estes remanescentes são calculados em 80 a 100:000$000, e constam de grande quantidade de bois invernados, gado de criar, três fazendas de cultura, tendo duas delas engenhos de cana e de serra; grandes plantações de canas, muitos pastos de angola e gordura, terras de cultura de excelente qualidade com 40 e tantos escravos de lavoura, de maneira que o uso-fruto de estabelecimentos tais, e bem montados como se acham é muito bastante para em poucos anos enriquecer o uso-frutuário, relevando notar que é muito digno do beneficio que recebeu por ser em tudo cidadão prestimoso e filantrópico, tornando-se em suas mãos fortuna útil e proveitosa.
Entre os remanescentes, escapou-se enumerar o privilégio de 17 anos que ainda resultam na empresa da ponte de Aguapé, da qual era o finado proprietário de metade.
Ficou pois o Sr. Nogueira administrando com o uso-fruto uma boa fortuna que pôde em poucos anos sobrar, e é isto que lhe desejamos acompanhado de numerosa prole.
B. E. 20 de maio de 1875.



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