terça-feira, 30 de maio de 2023

Francisco Thomé da Terra

Francisco Thomé da Terra viveu na região de Formiga e Piumhi. Foi casado em primeiras núpcias com Maria Caetana de Menezes e em segundas núpcias com Ana Antônia de Mello. Deixando prole nos dois casamentos. Todos os registros que eu encontrei sobre essa familia estão reunidos neste PDF:

 Download 

In Memoriam de Rita Cândida de Mello

 Agradecimento,

Labitur nune quoque ex oculis gutta meis!!

Ana Maria da Conceição, seu esposo Joaquim Machado de Faria e Mello e o seu filho Joaquim Machado de Faria e Mello Júnior, eternamente gratos às pessoas que fizerão o grande obséquio de assistir à missa do segundo aniversário que mandarão rezar na Capela de N. S. do Carmo de Pains, por alma de sua mãe, sogra e avó, D. Rita Cândida de Mello, viúva do finado Capitão Manoel Gonçalves de Mello, vem hoje por intermédio da imprensa agradecer à essas pessoas e render também sinceros agradecimentos ao digníssimo Capelão deste lugar, o Reverendo Sr. Padre Mestre Joaquim da Silva Pereira, que havendo de celebrar o sacrifício incruento do Cordeiro Imaculado por alma da finada, leu, junto de seu túmulo, a seguinte oração funebre: Sic ciné separat amara maos! É assim que a morte nos separa do que nos é mais caro! Uma cena de dor, meus senhores., à nossa vista se desenrola! Silêncio, tristeza, sinais de luto.. eis o que presenciamos neste momento!! Os sinos lentamente se dobrão e sua voz plangente vai ecoando tristemente pela concavidade dos rochedos! Funereos cirios a derramarem pálido clarão pelo templo do Senhor parecem revelar algum triste acontecimento alguma recordação dolorosa! O sacerdote com acenos de dor entoa o canto que a Igreja ordenada entoar-se por ocasião da morte de seus filhos! Que é isto, Srs.? Que significa todo este triste aparato? Que traduzem tantos símbolos de dor? Ah! É necessário dizer-o embora não pouco nos custe; é força declara-lo embora não pouco nos custe; é força declara-lo, não obstante nossa justa repugnância. É que hoje completa-se o segundo aniversário do enterramento da Excelentíssima Senhora D. Rita Cândida de Mello, muito digna esposa do finado Capitão Manoel Gonçalves de Mello! E que hoje lembrando-se do dia 7 de Março de 1879, dia da amargura, dia da tristeza, chorão filhos, chorão filhas a perda de sua mãe; pranteão amigos tão sentida morte; Lamentão-se escravos pela privação de tão boa senhora; debulha-se em lágrimas a pobreza, a quem foi limpava-lhe as lágrimas da fome. A própria Igreja e este mesmo Santuário do Senhor pela voz de seu indigno ministro, sentidas queixas faz ouvir, porque recorda-se de que já lhe falta quem com tanto zelo cuidava do seu aceio, de seu decoro, de suas alfaias, em resumo de toda sua ornamentação. E assim, meu Senhores, como conter os gemidos que do peito nos querem arrebentar? Como sufocar tão fontes soluços? Que lágrimas mais naturais, que lágrimas mais razoáveis as nossas! Na phrase expressiva de uma grande escritor são as lágrimas - o sangue do coração.  Ah! e como se nos não sangrará o coração, quando consideramos o valor da joia que perdemos, o preço do tesouro que pela mão da morte nos foi roubado! Espírito cheio de fé - ela foi receber na glória a recompensa de suas robustas crenças; alma profundamente religiosa - é hoje galardoada por Aquele, que é o principio e o fim de todas as coisas; cora
ção caritativo - goza hoje aos resplendores da luz eterna a plenitude desses bens que sua mão liberal derramou durante a vida no seio do pobre. Passou na terra os seus dias fazendo beneficio, cumprindo os deveres do seu Estado, educando pia e catolicamente a seus filhos e preparando-se para a eternidade. Profundo golpe desfechou-lhe a morte de seu esposo; armada, porém dessa coragem inquebrantável dessa resignação á vontade de Deus, que a religião e só a religião sabe infundir, sua grande alma não se deixou sucumbir em tão apertado transe. Novo golpe ainda veio feri-la. Motivos graves, mas desconhecidos, razões que ignoramos, mas que respeitamos, arracão repentinamente o zeloso sacerdote, o virtuoso ministro do altar, então digníssimo Capelão deste Distrito. E, inesperadamente, (oh triste lembrança!), vê-se este povo sem o pastor de suas almas! Cai na orphandade este rebanho, e D. Rita Cândida de Mello é privada do Guia espiritual de sua piedosa alma, do anjo tutelar da sua velhice! E não poude mais, (se nos é licito dize-o) e não poude mais a venerável matrona resistir aos embates da sorte! Também os cedros do Libano por muito zombão dos ventos e das tempestades; mas lá vem um furacão que os lança por terra em um instante. Sumiu-se, portanto, de entre os vivos, aquela sobre cujo túmulo vimos hoje depositar saúdes, perpétuas e goivos, humidecidos com as lágrimas que vertem parentes, amigos e toda a pobreza deste Distrito. Ela morreu, mas vive ainda o seu espírito, falta ainda com a eloquência a sua caridade. Honrados descendentes daquela, cujas cinzas hoje veremos, imitei os seus exemplos, seja a sua vida um livro aberto a vossos olhos, onde lêa-se estas três palavras ali escritas em grande caracteres - Fé, religião e caridade. Honrai o seu nome, mostrai-vos dignos filhos de tão digna mãe, e já que haver feito rolar sobre os seus ossos a fria lágrima da dor e da saudade, aos céus erguei vossos olhos e de que vossos lábios trêmulos saia uma prece fervorosa dirigida ao Altíssimo em favor daquela cujos sufrágios nos reúnem neste lugar. A memória da Excelentíssima Sra D. Rita Cândida de Mello, por ocasião de 2° aniversário de sua sentida morte. Oferecido a Excelentíssima Sra D. Ana Maria da Conceição, como sinal de respeita estima, profunda gratidão e muito acatamento que lhe tributa o padre.

Joaquim da Silva Pereira
Pains, 19 de março de 1881.

 


 

Traslado dos autos do inventário do Major Antônio Joaquim de Miranda

Traslado dos Autos do Inventário e Partilhas dos bens deixados por falecimento de Antônio Joaquim de Miranda, Inventariante, Antônio José de Moura - Apelante Dona Maria Augusta de Oliveira, como tutora Nata de seus filhos órfãos impúberes Meletina, Adelina e Marçal = Mil novecentos e dezessete, digo dezesseis = Juiz Municipal do Termo de Piumhi, Distrito de Pimenta: Inventário Antônio de José de Moura, inventariante Antônio Joaquim de Miranda, o inventariado. Escrivão Couto: Autuação: Aos nove dias do mês de março de mil novecentos e dezesseis nesta Cidade de Piumhi, em meu cartório autuo uma petição e procuração para a firma mesma declarada: a qual fica atuada e junto adiante se vê; do que para constar lavro esta atuação. Eu, Clodovir Rocha, escrivão ajudante de órfãos o escrevi = Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Municipal. Diz Maria Augusta de Oliveira, deste termo como tutora nata de seus filhos órfãos impúberes - Maletina, Adelina e Marçal que em dias do mês próximo passado faleceu seu marido Antônio Joaquim de Miranda, com testamento, deixando diversos filhos de seu consórcio com a suplicante e bens superiores a cem contos de reis (100:000$000) em dinheiro e mais bens de outras espécies. A suplicante como cabeça de casal e tutora de seus filhos órfãos impúberes incumbirem dar partilha dos bens pertencentes no espólio por isso requer a Vossa Excelência se digne nomear inventariante que depois de prestar o compromisso legal faça as necessárias declarações: Pede a Vossa Excelência e o benigno deferimento, autuando-se esta Piumhi, quatro de Março de mil novecentos e dezesseis. Procurador Alonso Marcinho dos Santos. Sello: Acha-se selado com selo estadual no valor de quinhentos reis e neste inutilizado: Autuada junte-seu testamento: Piumhi, nove de março de mil novecentos e dezesseis: Francisco Camário, Primeira cópia: Procuração: Procuração bastante que faz Dona Maria Augusta de Oliveira, na forma abaixo: Sai bom quanto este público instrumento de procuração bastante virem que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, aos três dias do mês de março de mil novecentos e dezesseis em meu cartório, neste Distrito da Bocaína, termo de Piumhi, comarca de Campo Bello, Estado de Minas Gerais, perante a mim escrivão de Paz e Notas compareceu Dona Maria Augusta de Oliveira por si e como tutora de seus filhos órfãos Meletina, Adelina e Marçal, residente no Distrito de Pimenta, de mim conhecida e das suas testemunhas, abaixo assinadas, me foi dito que por este público instrumento nomeia e constituiu e seu bastante procurador o cidadão Leonel Rodrigues Chaves e residente no distrito da Pimenta e com poderes gerais e especiais para em nome dela, o arrolamento do inventário judicial dos bens deixados pelo falecimento de seu marido Antônio Joaquim de Miranda, podendo prestar juramento de inventariante descrever por listas os nomes dos herdeiros dos bens, assistir aos atos necessários e respectiva partilha, com citações para tais fins agregar, embargar e apelar de quaisquer despachos e sentenças que lhes forem desfavoráveis tendo os direitos como passar recibos dar quitação tratar em juízo nome = os advogados dando ela todos os direitos, digo poderes e ainda os não omitidos, podendo substabelecer esta a uma ou mais pessoa assim a disse do que dou fé. Eu, José Antônio de Oliveira, escrivão e assino em público, e razo; signal de que uso está colado a página cento e trinta e um, em testemunho de verdade, José Antônio de Oliveira, Maria Augusta de Oliveira. Testemunha Olimpio Rodrigues da Cunha: Testemunha Modesto Bernardino de Castro: E o que continha a dita Procuração que do meu livro de notas para a que bem e fielmente transcrever das páginas cento e trinta e cento e trinta e uma, de onde acha-se dois mil reis de estampilhas digo de sellos nacionais inutilizados pelo próprio de que dou fé: Eu, José Antônio de Oliveira, escrivão interino de órfãos, digo interino o escrevi e assino em público e razo signal de uso (J. A. O.) em testemunho de verdade. Bocaína, três de Março de mil novecentos e dezesseis. O Escrivão interino José Antônio de Oliveira: Acha-se selada com quatrocentos reis de Sello estadual inutilizado: assim como quinhentos reis de Sello Federal inutilizado - Livro quarenta e um folhas seis verso, sete verso, verso= Primeira Cópia. Substabelecimento de procuração que fazem Leonel Rodrigues Chaves na forma abaixo - Saibão quantos este público instrumento, digo este instrumento de Substabelecimento virem que no ano de mil novecentos e dezesseis e os quatros dias do mês de março do dito ano, nesta cidade de Piumhi, em meu cartório, perante mim Tabelião e as duas testemunhas abaixo assinadas, compareceu Leonel Rodrigues Chaves, morador no Distrito da Pimenta, reconhecido de mim Tabelião e das duas testemunhas abaixo assinadas pelos próprios de que trato e dou fé: E pelo outorgante Leonel Rodrigues Chaves, foi dito que em presença das mesmas testemunhas que substabelece nos Cidadãos Francisco de Paula Xavier e Afonso Marinho dos Santos, todos os poderes que lhes conferidos por Dona Maria Augusta de Oliveira, por si e como tutora de seus filhos órfãos Meletina, Adelina e Marçal, na procuração antecedente sem reserva para tratar de todos os termos e atos no inventário do espólio do finado Antônio Joaquim de Miranda, conforme tudo consta da procuração passada em três de março do corrente ano, pelo escrivão de Paz do Distrito da Bocaína José Antônio da Silveira, assino disse que dou fé e me pediu este que sendo lido e achando conforme, assinando a pedido de Leonel Rodrigues Chaves, por não poder assinar assina a seu rogo Armando Leodoro da Rocha e que assina com as duas testemunhas presentes José Soares Ferreira de Menezes e Miguel Gambardella, moradores neste cidade e meus conhecidos o que dou fé. Eu, José Augusto Barbosa, Tabelião do primeiro óficio que o escrevi e assino em público e razo signal de que uso: Em testemunho de verdade (está o sinal público) Piumhi, quatro de março de mil novecentos e dezesseis: José Augusto Barbosa. Armando Leodoro da Rocha, José Soares Ferreira de Menezes, Miguel Gambardella: Acha-se selado digo colado no livro de notas um sello federal no valor de dois mil reis e devidamente inutilizado com a data e assinatura do Escrivão = Nada mais consta = vai e vem declarar em o dito Substabelecimento de procuração que do próprio livro de notas foi para a que bem fielmente transcrito o que dou fé. Eu, Armando Leodoro da Rocha, escrevente ajudante que o escrevi: Eu, José Augusto Barbosa, Tabelião do Primeiro ofício que o subscrevi e assino, em público e razo sinal do que uso: Em testemunho (J.A.B.) de verdade José Augusto Barbosa:
Aos vinte e três dias do mês de Março de mil novecentos e dezesseis, nesta cidade de Piumhi, em meu cartório faço juntada nestes atos de uma cópia do testamento, que adiante se vê, do que fiz este termo: Eu, Clodovir Rocha, escrivão ajudante de órfãos o escrevi = José Augusto Barbosa, Tabelião, do primeiro ofício do termo de Piumhi na forma da lei ese: Certifico que revendo em meu cartório os autos digo o testamento com a qual faleceu Antônio Joaquim de Miranda e a pedido verbal de Leonel Rodrigues Chaves, foi o mesmo para aqui bem e fielmente transcrito, tendo o seu principio pela autuação do teor seguinte:=Primeiro ofício, folhas uma: Juízo municipal do termo de Piumhi: Testamento: Antônio Joaquim de Miranda, testador, Tenente-Coronel Luís Alves Bello, testamenteiro. O Escrivão Barbosa: Autuação. Aos oito dias do mês de Março de mil novecentos e dezesseis nesta cidade de Piumhi, em meu cartório faço autuação do testamento que adiante se vê e fiz este termo. Eu, José Augusto Barbosa, escrivão o escrevi e assino, José Augusto Barbosa. Deixa-se ver o testamento do teor seguinte:= Este é o meu testamento e última vontade. Declaro que sou natural da Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, filho de Manoel Joaquim da Silveira e Quadro e Dona Felicia Luiza de Miranda, já falecida, nomeio meus testamenteiros os senhores Tenente-Coronel Luís Alves Bello, compadre Francisco Caetano Ruas, Leonel Rodrigues Chaves, para servir a que aceitar a minha testamentária, na ordem que os nomeio: e ao que fizer a obra de aceitação desse encargo, deixo como prêmio de seu trabalho a quantia de duzentos mil reis: (200$000)= Vivi maritalmente com Dona Maria Augusta de Oliveira, com quem contrai casamento católico. Dessa união nasceram os filhos Meletina, Adelina e Marçal que reconheço com meus e os legítimos para que possa concorrem com a minha sucessão, como se legítimas fossem, de digo fossem ou nascidas de casamento legal. A esses três filhos naturais e por este testamento reconhecidos e legítimadas deixo algum parte de meus bens de acordo com as disposições seguintes: Deixo para a minha mulher Dona Maria Augusta de Oliveira, em recompensa e a dos bons serviços e trato que me tem prestado. Uma fazendinha no "Córrego da Anta" comprada do Senhor Bernardino Lourenço Ribeiro, a saber uso fruto não podendo dispor da mesma fazendinha, ficando por sua morte para suas filhas que tendo primeiro matrimônio e para os filhos do segundo matrimônio comigo contraído, sendo a todas com igualdade, podendo então dispor como quiserem: Deixo para três filhos dela Maria, Izaura e Ambrosina, seiscentos mil reis (600$000) sendo duzentos mil reis para cada uma: deixo para meus netos e afilhados duzentos mil reis (200$000) para cada um, sendo Francisca, casada com Beraldino; Maria, casada com Antônio Martins Borges; Elisa, casada com João Batista; Maria, filha de Francisco Miranda; Maria, filha de Lucas Barbosa; Maria, filha de Elias Miranda; e José, filho de José Gonçalves de Miranda.: Deixo seiscentos mil reis (600$000) para a Nossa Senhora do Rosário da Pimenta. Deixo para os pobres mais necessitados da Pimenta, duzentos mil reis (200$000) deixo para meu genro, Leonel Rodrigues Chaves, três contos de reis (3:000$000) em recompensa dos muitos serviços que me tem prestado. Todas estas "deixos" sejam compridas em dinheiro. Deixo para a minha afilhada filha de João e Modesto, para quanto tiver idade, cinquenta mil reis (50$000): deixo para a minha afilhada Laurentina, filha de Hemenegildo, cinquenta mil reis (50:000). Estas minhas disposições devem sair da metade dos meus bens seguido a lei que hoje nos rege e toda a sobra que houver da metade depois de cumprida minhas disposições deixo para as minhas duas filhas Meletina e Adelina e para meu filho Marçal, que ficaram habilitados neste meu testamento por ser a minha última vontade, em meu juízo e sem constrangimento de fé algum. Peço ao meu testamenteiro que ponha na "Caixa Econômica" o dinheiro da Meletina, Adelina e Marçal até que se habilitem por idade ou por casamento:= Esta é a minha última vontade e disposição para depois da minha morte, que desejo e peço se cumpra tal qual nele se contém: Em tempo declaro que deixo para a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, cinquenta mil reis em dinheiro. Pimenta, vinte e quatro de junho de mil oitocentos e quatorze: Antônio Joaquim de Miranda, que este fiz a pedido e vi assinar em seu perfeito juízo:= Vigário Padre José Espindola Bittencourt: Vê-se mais aprovação do testamento, cuja é do teor seguinte: Saibam quanto este público instrumento de aprovação de testamento visem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de mil novecentos e quatorze, e aos vinte quatro dias do mês de junho, do dito ano, neste arraial da Pimenta, em meu cartório e sendo aí presente Antônio Joaquim de Miranda, que reconheço pelo próprio de mim, digo próprio que se acha em seu perfeito juízo e contentamento, segundo digo, e entendimento, segundo meu parecer e das testemunhas que presente se achão e por efetivamente forão convocadas, perante as quais por ele testador de suas mãos as minhas me foi dado este papel dizendo-me que era o seu testamento, que ele o fizera a seu rogo o Vigário José Espíndola Bittencourt, e que queria eu lhe aprovasse o qual papel eu aceitasse e achei com efeito ser o testamento do dito testador Antônio Joaquim de Miranda; escritos em dois laudes de papel o qual vi e não li; e não achando em todo ele borrão ou rasura ou entre linha, nem coisa que devida faça, e lhe para perguntas da lei; em presente e das testemunhas, abaixo assinadas, o que respondeu que este era o seu testamento e última vontade, que por ele revogava outro qualquer que negasse justiças da República do Brasil lhe dessem cumprimento de Justiça, tanto quanto lhe digo em direito se lhe possa dar e finalmente que era contente que ficasse fechado, cozido e lacrado que não fosse aberto de não depois de seu falecimento e por não ter coisa que dúvida fizesse, rubriquei os dois laudes no papel se achava o testamento com o meu apelido de Oliveira e lhe o aprovei na forma da lei e de meu regimento com todas as solenidades de direito e fica fechado cozido e lacrado com cinco pingos de lacre por banda. E para constar fiz este encerramento, que assinou ele testador do que dou fé; sendo testemunhas presentes Joaquim Antônio da Silva, Francisco Caetano da Silva, Manoel Dias Guimarães, Jayme Silvestre de Camargo, Tristão Zeferino de Paiva, domiciliado neste Distrito, que reconhecem ser o dito testador o próprio, do que dou fé, e assinão, depois de lhes e lido este instrumento por mim Sidney José de Oliveira, que o escrevi e assino em público e razo signal. Em testemunhas de verdade (está o sinal público) Sidney José de Oliveira, Antônio Joaquim de Miranda, Joaquim Antônio da Silva, Francisco Antônio da Silva, Manoel Dias Guimarães, Jayme Silvestre de Camargo, Tristão Zeferino de Paiva: Depois do que deixa se ver a data do teor seguinte: Data: Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de mil novecentos e dezesseis, neste Arraial de Pimenta, em casa do residência do primeiro juiz de Paz Jayme Silvestre de Camargo, recebi este testamento do que para constar faço este termo. Eu, Sidney José de Oliveira, escrivão o escrevi. Depois deixa se ver o recebimento do teor seguinte: Recebido: Termo de abertura: Aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano de mil novecentos e dezesseis neste Arraial da Pimenta, Município de Piumhi, em casa de residência do primeiro juiz de Paz Jayme Silvestre de Camargo onde eu escrivão de seu cargo fui vindo, ai presente o cidadão Francisco Caetano Ruas, por lhe foi apresentado ao juiz para ser aberto em invólucro lavrado com o rótulo testamento cerrado feito pelo testador Antônio Joaquim de Miranda e o juiz depois de abrir e ter a entregar a mim escrivão para remeter ao Doutor Juiz de Direito da Comarca. Para constar lavro este termo que assinam o Juiz Representante. Eu, Sidney José de Oliveira, escrivão o escrevi. Jayme Silvestre de Camargo, Francisco Caetano Ruas. Depois deixa-se ver a remessa do teor seguinte: Remessa: Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano supra mencionado neste Arraial de Pimenta, em cartório faço remessa deste testamento conforme autorizações do primeiro Juiz de Paz, Jayme Silvestre de Camargo, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Campo Bello, do que faço este termo. Eu, Sidney José de Oliveira, e escrivão de Paz o escrevi, Remetidos: Depois do que deixa-se ver o despacho do teor seguinte. Recebido; hoje cinco - dois - novecentos e dezesseis. L Costa: Seja o presente testemunho remetido ao Doutor Juiz Municipal do Termo para fins de Direito: Campo Bello cinco - dois -

Falecimento do Reverendo Domiciano Antônio Machado

 

Secção Particular
 
Dores da Boa Esperança
 
Falecimento.
O dia 7 de maio do corrente ano enche de tristeza e luto uma grande e importante família, e derramou sincera consternação no seio de todos os habitantes deste município. Os sacerdotes perderam um respeitável companheiro encanado nas santas lidez do Apostolado!
A Religião de Christo, um de seus mais extremos e fortes sustentáculos, baluarte de verdades teológicas, ante as quais as doutrinas subversivas e heréticas espalhadas pela libertinagem da época vinham quebrar-se!
A Igreja de S. Francisco de Aguapé, como que querendo significar a parte de pesar, jaz com aspecto sombrio e triste privada de seu Parocho, lugar que dificilmente se preencherá!
O partido liberal imerso em profunda dor lamenta a falta de seu chefe, cujo eficaz prestigio sempre prodigalizara a bem de seus correligionários e do país que nasceu!
A morte!?... Essa sombra perdida que vaga nas trevas, e que só ao pronuncia-la se nos gela o sangue nas veias e só nos infunde ideias de destruição, não respeitou uma vida que nos era tão cara e útil!...
O Vigário Domiciano Antônio Machado já não existe!...
Afetado de uma enfermidade rebelde e terrível, após dois longos anos de luta contínua entre a vida e a morte, presa de dolorosos sofrimentos; quanto todo o seu psíquico ainda relevava robustez, força, vida e atividade, tudo prevendo e dispondo, fazendo renascer em seus numerosos amigos a grata e fogueira de esperança de seu completo restabelecimento, é que foram estes surpreendidos com a desoladora nova de sua morte repentina, às 8 horas da noite do dia 7 do corrente em sua Fazenda do Cajurú!... Só entre escravos e alguns poucos vizinhos e amigos que repentinamente o rodearam na ausência de seus parentes, sucumbiu de pé e andando, vitima de um extraordinário derramento que ainda não foi qualificado pela ciência médica, se proveniente de alguma aneurisma ou congestão!
O desejo ardente de repousar eternamente junto ao jazigo de sua respeitável mãe, era a última recomendação do ilustre e reverendo finado, mas quis a fatalidade que isso não se realizasse! Falecendo às 8 horas da noite em sua fazenda já mencionada, só rodeado de estranhos e escravos, sem a presença de uma pessoa que tomasse pronto expediente para a transladação do seu corpo à esta cidade, ali foi conservado, até que avisado seu cunhado, amigo e testamenteiro, José Justiniano de Castro Vinhas, lá chegasse, viagem sua e do próprio que não podia ser efetuada em menos de trinta horas, tempos mais que suficiente para decomposição de um corpo sem vida.
No estado de decomposição em que se achou o cadáver, julgou prudente o Sr. Vinhas não aventurar a viagem de 13 léguas a esta cidade conduzindo-o, apesar de ter antes de sua partida para ali encarregado a seu parente e amigo, José Nogueira de Sá, de todos os aprestos do funeral, mandou-lhe contra-ordem e resolveu fazer o enterramento na cidade de Piumhi, distante cinco léguas, para onde fez conduzir o cadáver.
Nesta cidade fez-se o oficio solene com assistência dos sacerdotes para o enterro convidados, havendo concurso do povo. Se além desta vida algum pesar nos acompanhar, por certo o espírito do Reverendo finado franqueará os umbrais da eternidade cheio de abrangente mágoa por não repousar seu corpo junto ao jazido de sua mãe, no cemitério desta cidade!
O Sr. Nogueira, que tudo havia disposto para enterrar seu padrinho, amigo e bemfeitor, com a decência que seu estado e posição aconselhava, ficou consternado vendo impraticável esta recomendação do finado.
Escrevendo estas linhas em homenagem à memória do morto, cumpre um bem sagrado dever de agradecer a todos que concorreram ao cortejo fúnebre, e com especialidade ao Reverendo Parocho e habitantes do Piumhi, pela caridade manifestação de apreço, estima e consideração que votavam ao ilustre finado, acompanhando-o mais de 1.200 pessoas! E munido de agradecer-se um tal cortejo, fora de nossa terra, do que resulta a bondade evangélica dos vivos que o fizeram, e o merecimento do morto que o recebeu.
Foi uma perda irreparável! Todos perderam: A Igreja, a religião, a pátria e seus parentes e amigos! Se bem a morte apaga tudo, será ela impotente para riscar de nossa memória a lembrança do ilustre finado. Requiescat in pace. Amen.
Não tendo o Reverendo finado herdeiros necessários, distribuiu sua avultada fortunada da maneira seguinte:
Legou a cada um de seus sete irmãos a quantia de 2:500$000 e a um uni-lateral a quantia de 200$000: para as alfaias da matriz de S. Francisco do Aguapé, a quantia de 1:500$000: a José e Oseas, filhos de Cândido Ferreira Valério, a quantia de 10:000$000 valor da fazenda do Pary na freguesia de Guapé: aos filhos de Manoel Pires de Morais a quantia de 2:400$000: aos escravos libertos e que foram se libertando as terras á quem do Rio Grande próximas à ponte do Aguapé para se estabelecerem, das quais não poderão dispor senão passados trinta anos, calculadas em 500$000. Deixou dois escravos livres, cinco com condição de prestarem servições temporais: a cada que possui no Arraial do Aguapé à sua sobrinha viúva do finado Tenente Domingos Teixeira de Carvalho; às partes das benfeitorias do terreiro da Fazenda do Córrego do Campo e a 4° parte das terras que possui na mesma Fazenda à sua irmã D. Domithildes, casada com José Justiniano de Castro Vinhas; a seu sobrinho Carlos Antônio de Alvarenga a quantia de 250$000; a D. Ana, mulher de Manoel Pires de Morais, a quantia de 1:000$000; a seu sobrinho Estanislau um escravo. Recomendou que se dissesse 400 missas por várias intenções, importando todos os legados na quantia de 39:000$000, aproximadamente; institui-o herdeira dos remanescentes de seus bons sua afilhada D. Carlota, casada com José Nogueira de Sá, atual coletor deste município, com a condição, porém, de ter ela unicamente o uso-fruto, sem que em tempo alguma ela ou marido possa alienar por qualquer título estes bens, para passai-os por sua morte livremente a seus herdeiros. Estes remanescentes são calculados em 80 a 100:000$000, e constam de grande quantidade de bois invernados, gado de criar, três fazendas de cultura, tendo duas delas engenhos de cana e de serra; grandes plantações de canas, muitos pastos de angola e gordura, terras de cultura de excelente qualidade com 40 e tantos escravos de lavoura, de maneira que o uso-fruto de estabelecimentos tais, e bem montados como se acham é muito bastante para em poucos anos enriquecer o uso-frutuário, relevando notar que é muito digno do beneficio que recebeu por ser em tudo cidadão prestimoso e filantrópico, tornando-se em suas mãos fortuna útil e proveitosa.
Entre os remanescentes, escapou-se enumerar o privilégio de 17 anos que ainda resultam na empresa da ponte de Aguapé, da qual era o finado proprietário de metade.
Ficou pois o Sr. Nogueira administrando com o uso-fruto uma boa fortuna que pôde em poucos anos sobrar, e é isto que lhe desejamos acompanhado de numerosa prole.
B. E. 20 de maio de 1875.



As sagas dos três irmãos Goulart no interior de Minas Gerais

Francisco, Agostinho e José foram para Minas Gerais nos idos de 1800. Francisco Goulart da Silva estabeleceu-se diretamente na região de Piumhi. Agostinho Goulart da Silva foi primeiramente para a região de Conselheiro Lafaiete e, após 1811, juntou-se ao irmão Francisco na região de Piumhi. José Joaquim Goulart escolheu a região de São João Batista do Glória desde o princípio para sua lavoura.

Todos eles têm uma vasta descendência no interior de Minas Gerais. Após meses procurando os registros da família, eu organizei todo o trabalho em um PDF, que está disponível aqui:

Download 

sábado, 8 de outubro de 2022

Documentos de Francisco Goulart da Silva e Joaquina Maria de Jesus

 Batismo de Francisco Goulart da Silva:


 
 
 Casamento de Francisco Goulart da Silva e Joaquina Maria de Jesus em Prados, Minas Gerais: 


Falecido no dia 1 de junho de 1845 em Piumhi, segundo seu inventário.


 

Joaquina Maria de Jesus, nascida por volta de 1782 em Prados, Minas Gerais.


Foi sepultada no dia 21 de setembro de 1851 em Piumhi:

 

 

Batismos dos filhos:

 

Francisca:

 

Maria Francisca de Jesus:

Não foi encontrado o batismo, mas nasceu aproximadamente em 1805. Foi sepultada aos 4 de junho de 1876 em Piumhi.


 

 
 
Joaquina Maria de Jesus:
 
Também não foi encontrado o batismo, mas nasceu aproximadamente em 1806. Casada com Manoel João de Araújo. 



Antônia Francisca de Jesus:
 


Francisco Goulart da Silva:




Ana Joaquina de Jesus:

 
 
Thomas Goulart da Silva:
 

 
José Goulart da Silva:


 

Manoel Goulart da Silva:
 
 
Antônio Goulart da Silva:
 
Não foi encontrado o batismo, mas nasceu aproximadamente em 1818. Casado com Maria Angélica de Jesus aos 27 de fevereiro de 1846 em Piumhi.
 
 
Mariana Cândida de Jesus:
 

 
João Goulart da Silva:




Rita Francisca de Jesus:
 

 
Joaquim Goulart da Silva:

Não foi encontrado o batismo, mas nasceu aproximadamente em 1829. Casado com Maria de Souza de Jesus aos 11 de novembro de 1850 em Piumhi.
 






 






Francisco Thomé da Terra

Francisco Thomé da Terra viveu na região de Formiga e Piumhi. Foi casado em primeiras núpcias com Maria Caetana de Menezes e em segundas ...